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Código de Ética e Conduta

1 - Introdução

O Código de Ética e Conduta reflete a visão, a missão e os valores da matchpoint, tendo como objetivo a integração dos colaboradores à filosofia da instituição, com a criação de uma cultura corporativa na qual todos possam enxergar a expansão dos negócios e o exercício da ética.


Os princípios éticos que orientam a atuação da matchpoint também fundamentam a imagem de empresa íntegra, sólida e confiável. Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades, bem como orienta a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores, independentemente de cargo ou função que ocupem. Este Código reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos no mercado em que atuamos.


Assim, o presente Código de Ética e Conduta apresentará um aconselhamento em relação a diversas questões, além de uma visão prática para que:

  • sejam promovidos os aspectos éticos e que o ambiente corporativo evite condutas incorretas, reduzindo a probabilidade de que os colaboradores infrinjam as normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis;
     

  • os riscos e infrações sejam detectados com antecedência, permitindo que a matchpoint adote as medidas cabíveis rapidamente e minimize as consequências de seus atos;
     

  • seja implementado um grau de diligência adequado na seleção, controle e direcionamento dos colaboradores da matchpoint.

2 - Atitudes de Comportamentos Esperados

  • Trabalho Obstinado: valorizamos a vocação e perseverança de nosso time. Acreditamos que só assim é possível ter foco no trabalho para superar nossas metas e alcançar melhores resultados.
     

  • Pensamento de Dono: incentivamos os profissionais que tomam para si a responsabilidade de construir um negócio mais eficiente, assumindo o papel de dono e o espírito de equipe.
     

  • Diversidade de ideias: Instigamos a pluralidade de ideias, a fim de estimular outros pontos de vista e gerar soluções inovadoras.
     

  • Meritocracia: valorizamos o esforço pessoal para o crescimento e reconhecimento de nosso time.
     

  • Transparência: acreditamos nas relações de confiança sustentadas por relacionamentos próximos e sinceros.

 

Em relação aos sócios, os seguintes princípios devem ainda serem observados e cobrados de seus subordinados:

  • Liderança: ter posicionamento de líder nas várias situações, isto é, ao delegar uma tarefa, ao acompanhar e ao cobrar terceiros, dentre outros. Liderar é diferente de mandar.
     

  • Produtividade: cada sócio tem sua área de conhecimento e responsabilidades. É preciso buscar máxima eficiência no dia a dia, evitando-se que o tempo dos sócios seja desperdiçado.
     

  • Delegação: se acreditamos que somos líderes e somos os principais agentes de mudança, devemos delegar sempre que possível. Cabe aos sócios revisar e ajudar os demais colaboradores a se desenvolverem.
     

  • Criação: Os sócios devem sempre, na medida do possível, procurar criar, sugerir, planejar, ouvir e conversar entre si e com seus Colaboradores para manter a matchpoint em constante evolução.

3 - Da Aplicabilidade e Abrangência

Os direcionamentos contidos neste Código são de aplicação obrigatória a todos diretores, sócios e colaboradores. As regras estabelecidas neste Código não eximem os diretores, sócios e colaboradores de cumprir as demais obrigações impostas por lei e pela regulamentação, e/ou autorregulamentação aplicáveis, e em caso de conflito entre normas, a legislação e a regulamentação terão prevalência sobre este Código.


Qualquer infração será tratada com a aplicação das medidas disciplinares e judiciais correspondentes, sem prejuízo de denúncia às autoridades competentes, quando aplicável.


O presente Código será divulgado a todos os diretores, sócios e colaboradores por e-mail e sua disponibilização em pasta pública do diretório interno da matchpoint.


No mais, no momento de ingresso de um novo colaborador da matchpoint, será realizada uma apresentação sobre a matchpoint, com conceitos gerais, controles, suas principais políticas e procedimentos.


Este Código será permanentemente atualizado sempre que se fizer necessário com a finalidade de abordar, oportuna e adequadamente, os riscos não detectados previamente, que surjam como consequência de alterações regulatórias ou de alterações nas atividades desempenhadas pela matchpoint.


Todo o conteúdo deste Código e demais documentos internos disponibilizadas pela matchpoint devem ser interpretados como as regras, procedimentos e descrição dos controles internos elaborados pela matchpoint, devendo ser respeitado e cumprido por todos os diretores, sócios e colaboradores.

4 - Vigência e Atualizações

As diretrizes contidas neste Código entram em vigor na data de sua publicação e permanecem vigentes por prazo indeterminado, devendo ser revisadas anualmente ou em prazo inferior, sempre que solicitado pelo órgão regulador, em casos de alteração de legislação aplicável ou ainda, se houver alteração no modelo de negócios, previamente validado pela diretoria da matchpoint.


A aprovação deste Código e posterior atualizações deverão ser realizadas por todos os diretores da matchpoint, com a aprovação registrada em ata assinada. 

5 - Regulamentação Aplicável

  • Lei nº 9.613/98, com alterações dada pela Lei n° 12.683/12;

  • Lei n° 12.846/13;

  • Lei n° 13.017/14;

  • Lei nº 13.260/16;

  • Lei nº 13.709/18;

  • Lei nº 13.810/19.

6 - Dúvidas ou Assuntos não abordados Neste Código

Caso haja algum assunto que não seja tratado de forma específica neste Código, cada colaborador deve agir de acordo com o espírito dos princípios e valores nele estabelecidos, garantindo a manutenção dos mais altos padrões de ética e profissionalismo, visando proteger a reputação da matchpoint.

7 - Penalidades ao Não Cumprimento deste Código

A não observância deste Código e/ou de outras políticas relevantes da matchpoint motivará ações disciplinares que podem incluir, de acordo com a gravidade, advertência disciplinar ou até o término de contrato de trabalho, respeitadas as leis trabalhistas e convenções coletivas, ou do contrato de prestação de serviços, e, quando cabível, o encaminhamento de denúncia às autoridades legais competentes.


Cada colaborador deve comunicar condutas impróprias do ponto de vista legal, regulamentar ou ético para seu superior imediato, inclusive suas próprias potenciais violações de qualquer lei, norma, regulamento, regra, bem como política da matchpoint.

8 - Princípios Gerais

A matchpoint entende que a sua imagem corporativa depende do comprometimento de todos os envolvidos no negócio com a busca pelos mais altos padrões éticos. Com a disseminação de seus valores, a matchpoint busca não só melhorar o convívio interno como também a manutenção de relacionamentos sólidos e transparentes com seus clientes, fornecedores e mercado em geral.

9 - Missão, Visão e Valores

  • Missão: Nós proporcionamos a solução completa para o seu patrimônio através de uma atuação personalizada com transparência, responsabilidade, comodidade e, principalmente, melhor rentabilidade.
     

  • Visão: Queremos transformar a forma como os profissionais de Real Estate são percebidos. A nossa sólida experiência profissional, aliada aos nossos valores, proporcionará uma atuação diferenciada aos clientes servindo de exemplo e referência para aperfeiçoar o mercado.
     

  • Visão:
     

    • Busca constante da perfeição

    • Confiança

    • Transparência

    • Ética

    • Cooperação

    • Felicidade.
       

10 - Nossos Serviços

A matchpoint é a realização de um sonho de poder oferecer um serviço em que nós mesmos gostaríamos de contratar.

Notamos um mercado composto, principalmente, por famílias e companhias nacionais, fundos imobiliários, proprietários em geral, carentes de uma empresa com profissionais qualificados e experientes para cuidar de seu portfólio imobiliário transmitindo confiança e segurança de um bom investimento.

  • Real Estate Wealth Management Portfolio: Assessoria personalizada do planejamento patrimonial, análise estratégica do portfólio Coordenação da administração do portfólio, participação ativa nas ações para destacar os ativos dos seus concorrentes, estruturação de transações através da visão estratégica do portfólio e coordenação de terceiros, negociação estratégica com planejamento, embasamento técnico e experiência.
     

  • Real Estate Wealth Strategic Negotiation: Atuação estratégica nas negociações para operações de investimento, desinvestimento, locação e distrato.
     

11 - Padrões de Conduta Profissional

  • Conhecimento da Legislação: Os colaboradores devem entender e estar em conformidade com todas as leis, normas, regras e regulamentos vigentes relacionados às atividades desenvolvidas pela matchpoint, em caso de conflito, devem cumprir a regra mais rigorosa. Os colaboradores não devem, conscientemente, participar, auxiliar e devem se desassociar de qualquer violação de tais leis, regras ou regulamentos.
     

  • Independência e Objetividade: Os colaboradores devem usar cautela e discernimento razoáveis para atingir e manter a independência e a objetividade de suas respectivas atividades profissionais.
     

  • Apresentação Incorreta: Os colaboradores não devem fazer nenhuma apresentação incorreta relacionada com a análise de investimentos, recomendações, ações ou outras atividades profissionais.
     

  • Conduta Inadequada: Os colaboradores não devem se envolver em nenhuma conduta que envolva desonestidade, fraude, enganar terceiros ou cometer qualquer ato que reflita de maneira contrária à sua reputação, integridade ou competência profissional.
     

12 - Deveres em Relação aos Clientes

  • Apresentação do Desempenho: Ao divulgar informações sobre o desempenho de um investimento, os colaboradores devem envidar esforços razoáveis para garantir que as informações sejam justas, precisas e completas, em linguagem clara, moderada e de fácil compreensão.
     

  • Tratamento Justo e Equitativo: Os colaboradores devem tratar de maneira equânime, justa e objetiva todos os clientes ao apresentarem análise e recomendação de investimentos, ou qualquer tipo de informação inerente as atividades desempenhadas pela matchpoint. É vedado toda e qualquer forma de tratamento diferenciado a clientes em virtude de relação de amizade ou grau de parentesco, entre outros.

  • Adequação dos Investimentos: Quando os colaboradores forem responsáveis pela distribuição de um portfólio em relação a um mandato, estratégia ou estilo específico, eles devem apenas fazer recomendações de investimento ou tomar decisões de investimento uniformes com os objetivos e as restrições declaradas do portfólio.

  • Lealdade, Prudência e Zelo: Os colaboradores devem agir para o benefício dos clientes da matchpoint e colocar os interesses deles acima de seus próprios interesses. Todos os colaboradores devem sempre se certificar que o uso das informações dos clientes está de acordo com as regras deste Código.
     

  • Preservação da Confidencialidade: Os colaboradores devem manter a confidencialidade das informações de clientes ativos e inativos, e possíveis clientes, a menos que:
     

    • As informações relacionem-se às atividades ilícitas por parte do cliente ou do provável cliente e devam ser comunicadas a algum órgão competente, na forma da lei;
       

    • A divulgação seja exigida por lei, norma vigente ou por decisão judicial;
       

    • Sejam ou se tornem de conhecimento público sem qualquer participação dos colaboradores ou da matchpoint; e
       

    • O cliente ou o possível cliente permita a divulgação das informações, e, neste caso, somente perante autorização formal expressa para tal.
       

13 - Responsabilidades dos Colaboradores

  • Lealdade: Os colaboradores devem agir em benefício da matchpoint e seus clientes, e não os privar das suas capacidades e habilidades, não devem divulgar informações confidenciais nem causar qualquer tipo de prejuízo à matchpoint e seus clientes.
     

  • Acordos de Remuneração Adicional: Os colaboradores não devem aceitar presentes, benefícios, remunerações ou pagamentos que concorram ou que talvez possam, razoavelmente, criar um conflito com os interesses da matchpoint e seus clientes, salvo se expressamente autorizado pela diretoria e desde que respeitem as regras estabelecidas neste Código.
     

14 - Relações com público externo e interno

  • Relações com Órgãos de Supervisão e Fiscalização: Parte primordial do Código de Ética e Conduta da matchpoint é representada pela observância e obediência às determinações dos órgãos de supervisão e fiscalização do setor em que atua. A matchpoint busca o rigoroso cumprimento das leis e normas vigentes.

  • Relações com Fornecedores: As relações com os fornecedores devem sempre seguir os padrões éticos e os valores de excelência e transparência da matchpoint. Os colaboradores devem sempre buscar estabelecer contratos claros, objetivos e adequados à condução dos negócios da matchpoint.
     

  • A seleção de fornecedores deve estar pautada em critérios técnicos e transparentes, devendo o responsável pela contratação realizar procedimentos de “Conheça seu Fornecedor” para a verificação de eventuais notícias desabonadoras a respeito do potencial parceiro comercial.
     

  • Relações com Clientes: As atitudes de todos os colaboradores devem primar pelo respeito aos clientes e na busca permanente de sua satisfação. Todos devem entender que tal atitude é essencial para a imagem e crescimento da matchpoint. Dentro desse conceito, as relações com os clientes deverão ser conduzidas com civilidade, cortesia, transparência, eficiência e de forma equânime. Foco no cliente é um dos valores da matchpoint, e, portanto, todo colaborador deve buscar sempre atender prioritariamente aos interesses do cliente e alinhá-los aos interesses da matchpoint.
     

15 - Relações no Ambiente de Trabalho e Comunicação Interna

A matchpoint busca incessantemente a convivência pacífica e cordial no ambiente de trabalho, inclusive como um diferencial na atração e retenção de talentos em seu quadro de colaboradores.


A matchpoint acredita que todos os colaboradores devem ter oportunidades iguais para desenvolvimento de suas carreiras, baseado na meritocracia, competência e proatividade de cada colaborador.


A matchpoint não tolera qualquer forma de discriminação, assédio moral e/ou sexual, praticado por ou contra qualquer colaborador ou terceiros, seja no ambiente de trabalho ou fora dele, no horário de expediente ou não.

  • Relações com os Concorrentes: As relações com concorrentes seguem os princípios de respeito e cordialidade condizentes com as normas e regras vigentes no mercado. A matchpoint zela pela importância de restringir a
    divulgação de comentários ou rumores desabonadores dos negócios e/ou da imagem de instituições concorrentes. É absolutamente vedado aos colaboradores qualquer comentário, especialmente em redes sociais e ambientes públicos, sobre a conduta profissional e produtos de concorrentes no mercado que atuamos.

     

  • Relações com a Imprensa: Para a matchpoint a imprensa é um possível canal de comunicação entre ela e seus clientes e potenciais clientes e por isso, sempre que possível, atenderá a eventuais solicitações realizadas pela
    imprensa. Toda e qualquer comunicação com a imprensa deve ser feita com a aprovação prévia da diretoria.

     

  • Acesso à Visitantes: O acesso de pessoas que não fazem parte do quadro de colaboradores da matchpoint é restrito às áreas comuns, ou em sala de reuniões acompanhados por um colaborador da matchpoint.
     

16 - Conflitos de Interesses

Não é permitido aos Colaboradores o exercício de atividades conflitantes com os interesses da matchpoint.


Os conflitos de interesses pessoais com os da matchpoint e/ou de seus clientes que comprometam a qualidade da relação com os colaboradores e a confiança depositada em cada um devem ser evitados.

Desta forma, nas relações internas e externas, o colaborador não deverá utilizar sua posição a fim de influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros, em detrimento dos interesses da matchpoint e/ou de seus clientes.


A seguir, alguns exemplos de situações que podem ocasionar conflitos de interesse:

  • envolvimento em atividades que interfiram com a capacidade do Colaborador de dedicar o tempo e a atenção necessários às responsabilidades do trabalho realizado na matchpoint, incluindo, mas não se limitando, a gestão de seus investimentos próprios;
     

  • envolvimento em atividades que viabilizem a utilização de informações privilegiadas recebidas pelo colaborador em razão da atividade exercida na matchpoint;
     

  • proveitos em negociação com quem o colaborador tem relacionamento pessoal.

Por “relacionamento pessoal”, compreendem-se cônjuges, companheiros, descendentes, ascendentes ou qualquer pessoa física próxima ao colaborador que financeiramente dele dependa, ou que faça parte de seu círculo familiar e/ou afetivo próximos, assim como qualquer pessoa jurídica na qual o colaborador ou outra pessoa de seu relacionamento pessoal tenha participação relevante.

 

Ocasionalmente, se existirem situações que causem conflito entre os interesses da matchpoint, seus clientes e os do colaborador, assim como comportamentos ambíguos, tais situações e comportamentos deverão ser analisados com bastante cautela, sendo este Código consultado pelo colaborador.

 

Permanecendo a suspeita, o Colaborador deverá se dirigir ao seu superior ou a diretoria. As ações compatíveis com os valores da matchpoint e os resultados esperados são:

  • assumir as falhas cometidas e comunicar, rapidamente, ao superior imediato ou a diretoria da matchpoint;
     

  • fazer questionamentos às ações que são contrárias aos valores e princípios estabelecidos neste Código;
     

  • expor sugestões e críticas construtivas com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade do trabalho, assim como dos resultados da matchpoint;
     

  • comunicar possíveis tentativas de suborno, sabotagem ou comportamentos ilegais e/ou não condizentes com a ética; e
     

  • encaminhar ao superior imediato ou a diretoria as ações que possam caracterizar eventuais conflitos de interesse, assim como se manifestar incapaz no cumprimento destas ações.

17 - Confidencialidade das Informações

A matchpoint considera como ativos as informações, disponíveis em quaisquer meios, utilizadas ou manipuladas nas operações da empresa, bem como todos os sistemas, equipamentos e instalações onde estas informações são
manuseadas ou armazenadas.


Nenhuma informação confidencial da matchpoint pode ou deve ser discutida em locais inapropriados, como lugares públicos ou fechados, na presença de terceiros ou pessoas não diretamente relacionadas ao assunto, ou diante daqueles sem autorização para conhecimento dessas informações.


Caso a matchpoint venha a contratar terceiros para prestação de serviços e estes venham a ter acesso a Informações Confidenciais, o contrato de prestação de serviços deverá prever cláusula de confidencialidade e, ainda, o estabelecimento de multa em caso de quebra de sigilo.


São consideradas informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Código, independente da sua forma de apresentação, qualquer informação sobre a matchpoint, sobre seus
sócios e clientes, aqui também contemplados os próprios serviços e investimento sob gestão da matchpoint.


Todos os Colaboradores estão proibidos de fazer transitar, por qualquer meio, qualquer Informação Confidencial fora dos procedimentos estabelecidos por este Código e em normas especificas da matchpoint, para trânsito de informações.


Qualquer informação sobre a matchpoint, ou de qualquer natureza relativa às atividades da matchpoint, e seus sócios e clientes, obtida em decorrência do desempenho das atividades normais do Colaborador na matchpoint, só poderá ser fornecida ao público, mídia ou a demais órgãos caso autorizado pela diretoria da matchpoint.

18 - Doações e Contribuições Políticas

A matchpoint não contribui institucionalmente com recursos para partidos ou candidatos a cargos políticos.


É vedado aos Colaboradores efetuar doações a partidos ou candidatos a cargos políticos em valores acima de R$10.000,00 (dez mil reais) ao ano, salvo se previamente autorizado pelo diretor da matchpoint. Também é vedada à matchpoint e aos colaboradores a realização de doações ou contribuições a fundações ou entidades sem fins lucrativos em valores acima de R$10.000,00 (dez mil reais) ao ano mantidas por pessoas que ocuparam cargos públicos nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se houver expressa autorização da diretoria.


Além disso, eventuais atividades políticas não devem impactar a vida pública e profissional dos colaboradores, trazendo risco reputacional ao mesmo e a matchpoint. Caso qualquer colaborador se envolva com atividades políticas, não deverá utilizar nenhuma instalação ou equipamento da matchpoint para tais fins.


Neste sentido, a matchpoint não participa de atividades que visem financiar ou promover determinado partido ou candidato.

19 - Procedimentos Internos de prevenção à Corrupção

Para mitigar potenciais riscos relacionados à corrupção, este Código é divulgado a todos Colaboradores no início da relação com a matchpoint e deve ser lida e compreendida integralmente por eles.


A matchpoint adota, ainda, de forma não exaustiva, os seguintes procedimentos internos que buscam dar efetividade a este Código, bem como minimizar o risco de conflitos e violações às leis de anticorrupção brasileira e de outras jurisdições que possam ser aplicáveis à Instituição:

  • Educação: reciclagem contínua dos conhecimentos dos Colaboradores;
     

  • Fiscalização de Presentes e Entretenimentos: fiscalização do cumprimento das diretrizes para oferta e recebimento de presentes e entretenimento, de modo a se certificar que os procedimentos ali descritos estão sendo devidamente observados por todos os Colaboradores;
     

  • Pagamentos & Recordkeeping: todas as despesas que venham a ser relacionadas a Agentes Públicos, incluindo eventuais presentes e entretenimentos aprovados em caráter de exceção, devem ser devidamente documentadas, aprovadas por escrito de acordo com as alçadas internas previamente definidas;
     

  • Avaliação de Prestadores de Serviço e Contrapartes: se o terceiro contratado estiver localizado em um país com altos níveis de corrupção, possui histórico de pagamentos ilegais, se recusou ou se recusa a aderir a este Código de Conduta e/ou a programa de integridade, ou ainda , e se pode ter perdido um contrato de negócios devido a problemas de comportamento antiéticos, ou, ainda, se já foi processado, punido ou encontra-se sob investigação por atos de corrupção ou comportamentos antiéticos, não será iniciado ou mantido relacionamento com este terceiro;
     

  • Contratos: a matchpoint envidará seus melhores esforços para incluir a previsão de cláusula anticorrupção expressa em todos os contratos que tenham por objeto a contratação de terceiro que preste serviços diversos à Instituição. A diretoria levando em conta o nível de exposição ao risco desta relação e sensibilidade das informações em fluxo com o terceiro contratado observará os parâmetros de diligência nos termos deste Código. Além disso, sempre que possível e aplicável, a matchpoint deverá estender a aplicação deste Código ao terceiro contratado, ou assegurar que ele cumpra diretrizes internas similares;
     

  • Governança nos Relacionamentos: manutenção de alto padrão de governança nas relações comerciais mantidas com terceiros contratados, companhias investidas ou quaisquer outros com quem a matchpoint venha a ter relacionamento.

20 - Procedimentos Internos de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Lavagem de Dinheiro é uma expressão que se refere a práticas econômico financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. A diretoria adota medidas de PLDFT que abrangem todas as partes relacionadas, desde clientes até parceiros.


Adicionalmente, a matchpoint deverá realizar suas atividades de acordo com os seguintes princípios gerais:

  • Tomar providências para identificar a verdadeira identidade de todos os clientes dos seus serviços, quando for o caso;
     

  • Não aceitar intencionalmente recursos ou realizar qualquer tipo de atividade com clientes cujos recursos resultem de atividades criminosas;
     

  • Não ignorar indícios de que os recursos de clientes se originem de atividades criminosas, devendo, nos casos em que haja uma suposição justificada quanto à origem criminosa dos recursos, tomar medidas apropriadas, como, por exemplo, negar assistência ou cortar relações com o referido cliente, e, quando apropriado, informar às autoridades competentes a respeito de atividades suspeitas;
     

  • Não oferecer suporte ou assistência a clientes que procurem se esquivar das autoridades competentes por meio do fornecimento de informações falsas, alteradas ou pela ocultação de informações;
     

  • Colaborar plenamente com as autoridades competentes, na medida do possível, seguindo todas as normas, regras e leis aplicáveis, domésticas e/ou estrangeiras; e
     

  • Informar toda a ocorrência identificada de atividade suspeita, na medida do possível, de acordo com todas as normas, regras e leis aplicáveis, domésticas e/ou estrangeiras.

O Colaborador que infringir a legislação vigente sobre lavagem de dinheiro estará sujeito às sanções previstas no presente Código.

 

Todos os Colaboradores têm como responsabilidade comunicar ao diretor responsável sobre qualquer suspeita que possa representar a ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

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